A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor da contribuição patronal paga à previdência social incidente sobre a remuneração do empregado.
O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto.
Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.
O prazo fixado anteriormente previa que o empregador doméstico só poderia fazer essa dedução até a próxima declaração do imposto de renda a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de hoje prorroga até o exercício de 2015 a possibilidade de dedução.
A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto.
Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para fazer uso dessa dedução.
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