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quinta-feira, 24 de março de 2011

História em quadrinhos vai narrar vida de Bento XVI

Uma história em quadrinhos vai ilustrar a vida do Papa Bento XVI. A iniciativa é da organização da Jornada Mundial da Juventude 2011 que pretende distribuir a publicação aos jovens participantes do evento, em Madri, no mês de agosto.

A partir de desenhos tradicionais dos quadrinhos japoneses (mangá), a narrativa detalha a vida e a obra de Joseph Ratzinger desde 2005, quando ele foi eleito como Papa após amorte de João Paulo II. O enfoque maior será dado para a relação do Santo Padre com a juventude.

A história em quadrinhos, elaborado por um grupo de católicos norte-americanos, tem um formato desenvolvido em SanDiego, na Califórnia (EUA) e ilustrações de um artista deCingapura.

Mensagem de Reflexâo - No momento em que desejas

Teus olhos, ainda inocentes, 
lembram a quietude do sol nascendo;
tua expressão doce, serena, lembra que o amor é presente, mesmo em estado de abandono... 
Ainda que não vejas e não sintas, 
tudo está presente e faz parte de ti assim ser...
És agraciado pelo amor silencioso que emana do Universo, és abençoado e protegido pelos olhos do Criador, que te acompanham.
Sabe Ele que é através do amor que encontrarás a tua alegria de ser e estar. 
Por isso, toda a paciência e cuidado contigo são necessários, por isso uma terra cheia de cores, cheia de mares, montanhas e vales...
Por isso, por seres quem és, tudo cumpre seu papel no sentido de servir-te abundantemente.
Mas, teus olhos estão fechados e 
teu coração sufoca em necessidades 
que Deus desconhece...
O propósito maior ainda é desconhecido e não por culpa tua, pois Deus desconhece a culpa, mas porque te falta abrir os olhos e ver. 
Às vezes nem ver é necessário, 
mas, apenas acreditar na canção 
que o teu coração canta...
Neste ponto está tudo.
E, quando te permites, começas a sentir, 
como que por milagre, as águas mansas do saber surgindo, cobrindo a tua aridez, 
fazendo brotar vida, despertando o que 
dormia profundamente...
Sim, a paciência é necessária. 
Tens que ser desperto, para que outros 
contigo possam despertar.
Este é o propósito maior e começa aqui: 
no momento em que desejas.

Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Com essa decisão, os ministros estão autorizados a decidir individualmente casos sob sua relatoria, aplicando o artigo 16 da Constituição Federal.
A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703, que discutiu a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 e sua aplicação nas eleições de 2010. Por seis votos a cinco, os ministros deram provimento ao recurso de Leonídio Correa Bouças, candidato a deputado estadual em Minas Gerais que teve seu registro negado com base nessa lei.
Relator
O ministro Gilmar Mendes votou pela não aplicação da lei às eleições gerais do ano passado, por entender que o artigo 16 da Constituição Federal (CF) de 1988, que estabelece a anterioridade de um ano para lei que altere o processo eleitoral, é uma cláusula pétrea eleitoral que não pode ser mudada, nem mesmo por lei complementar ou emenda constitucional.
Acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Ele votou no sentido da não aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições de 2010, com base no princípio da anterioridade da legislação eleitoral.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator pela não aplicação da Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2010. Ele reiterou os mesmo argumentos apresentados anteriormente quando do julgamento de outros recursos sobre a mesma matéria. Para ele, o processo eleitoral teve início um ano antes do pleito.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio também manteve seu entendimento anteriormente declarado, no sentido de que a lei não vale para as eleições de 2010. Segundo o ministro, o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, “olvidando” o disposto no artigo 16 da Constituição Federal, concluiu o ministro, votando pelo provimento do recurso.
Quinto ministro a se manifestar pela inaplicabilidade da norma nas eleições de 2010, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que qualquer lei que introduza inovações na área eleitoral, como fez a Lei Complementar 135/2010, interfere de modo direto no processo eleitoral – na medida em que viabiliza a inclusão ou exclusão de candidatos na disputa de mandatos eletivos – o que faz incidir sobre a norma o disposto no artigo 16 da Constituição. Com este argumento, entre outros, o ministro acompanhou o relator, pelo provimento do recurso.
Último a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reafirmou seu entendimento manifestado nos julgamentos anteriores sobre o tema, contrário à aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 às eleições do ano passado. “Minha posição é bastante conhecida”, lembrou.
Peluso ressaltou o anseio comum da sociedade pela probidade e pela moralização, “do qual o STF não pode deixar de participar”. Para o presidente, “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. Observou, porém, que esse progresso ético da vida pública tem de ser feito, num Estado Democrático de Direito, a com observância estrita da Constituição. “Um tribunal constitucional que, para atender anseios legítimos do povo, o faça ao arrepio da Constituição é um tribunal em que o povo não pode ter confiança”, afirmou.
O ministro aplicou ao caso o artigo 16, “exaustivamente tratado”, e o princípio da irretroatividade “de uma norma que implica uma sanção grave, que é a exclusão da vida pública”. A medida, para Peluso, não foi adotada “sequer nas ditaduras”.
Divergência
Abrindo a divergência, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela aplicação da Lei Complementar nº135/10 já às eleições de 2010, negando, assim, provimento ao Recurso Extraordinário 633703, interposto por Leonídio Bouças, que teve indeferido o registro de sua candidatura para deputado estadual pelo PMDB de Minas Gerais, com fundamento na LC 135.
A ministra disse que, ao contrário da manifestação do relator, ministro Gilmar Mendes, não entende que a LC tenha criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas na LC 135.
Quanto a seu voto proferido na Medida Cautelar na ADI 4307, ela lembrou que, naquele caso, de aplicação da Emenda Constitucional nº 58/2009 retroativamente às eleições de 2008, votou contra, pois se tratou de caso diferente do da LC 135, esta editada antes das convenções e do registro de candidatos.
Ao votar, o ministro Ricardo Lewandowski, que também exerce o cargo de presidente do TSE, manteve entendimento no sentido de negar provimento ao RE, ou seja, considerou que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicável às Eleições 2010. Segundo ele, a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos.
Também ressaltou que a lei foi editada antes do registro dos candidatos, “momento crucial em que tudo ainda pode ser mudado”, por isso entendeu que não houve alteração ao processo eleitoral, inexistindo o rompimento da igualdade entre os candidatos. Portanto, Lewandowski considerou que a disciplina legal colocou todos os candidatos e partidos nas mesmas condições.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto desproveram o recurso e votaram pela aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa. O primeiro deles disse que, desde a II Guerra Mundial, muitas Cortes Supremas fizeram opções por mudanças e que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal (CF), que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção.
Em sentido semelhante, o ministro Ayres Britto ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos. “Quem não tiver vida pregressa limpa, não pode ter a ousadia de pedir registro de sua candidatura”, afirmou.
Repercussão geral
O STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da questão, e  autorizou que os ministros apliquem, monocraticamente, o entendimento adotado no julgamento de hoje aos demais casos semelhantes, com base no artigo 543 do Código de Processo Civil.

Número de mortos na tragédia do Japão chega a 9.700

Cerca de 200 mil pessoas estão vivendo em abrigos oferecidos pelo governo

O número de mortos em consequência do terremoto e do tsunami do dia 11 de março no Japão subiu para 9.700. Os desaparecidos somam 16.501, de acordo com o último boletim da Polícia japonesa.
Treze dias depois do terremoto de 9 graus no litoral nordeste do Japão, o pior desastre natural no país após a Segunda Guerra Mundial, a previsão é que o número de vítimas ainda aumente, enquanto se tenta reconstruir as estruturas danificadas para atender aos desabrigados. Cerca de 200 mil pessoas deixaram suas casas e estão vivendo provisoriamente em um dos 2.000 abrigos oferecidos pelo governo.
Segundo os números oficiais, em Miyagi houve 5.714 mortos, além de 2.939 em Iwate e 812 em Fukushima, enquanto os desaparecidos são contados aos milhares nessas três Províncias, as mais devastadas.
A emissora de TV NHK disse que o menor número de vítimas na província de Fukushima pode ser explicado pela suspensão das tarefas de busca no perímetro de evacuação de 20 km ao redor da instável usina nuclear de Fukushima Daiichi.
Nessa área de exclusão há localidades litorâneas muito afetadas pelo terremoto e o posterior tsunami, como Futaba e Minami Soma. Segundo os dados da Polícia japonesa, há pelo menos 18 mil casas destruídas e 130 mil edifícios danificados, sobretudo nas áreas litorâneas do nordeste.
A estrada de Tohoku, que liga Tóquio às áreas mais devastadas pelo terremoto do dia 11, foi reaberta ao tráfego nesta quinta-feira (24) pela primeira vez, informou a NHK. Os 300 km de estrada entre a capital japonesa e Utsunomiya, na Província de Tochigi, e Ichinoseki, em Iwate, foram reabertos às 6h da hora local (18h de quarta-feira pelo horário de Brasília). Desde o terremoto do dia 11, o Japão é atingido por fortes réplicas e em praticamente todos os dias há um tremor de mais de 6 graus na escala Richter.

Síria: confrontos em Deraa causaram pelo menos 25 mortos

Pelo menos 25 pessoas morreram e várias dezenas de outras ficaram feridas quando as forças de segurança sírias dispararam ontem contra protestos de civis por causa das vítimas de anteriores manifestações anti-Governo na cidade de Deraa, no sul do país.

O principal hospital nos subúrbios de Deraa recebeu 25 corpos durante a tarde de ontem, “todos com ferimentos causados por balas”, descreveu já hoje fonte clínica, sob anonimato, à agência noticiosa britânica Reuters. Com estas vítimas, o balanço de mortos na repressão das manifestações anti-regime por parte das forças de segurança, desde a passada sexta-feira, ascende já a 32.

Depois do ataque ontem de manhã às portas da mesquita de Omari – centro nevrálgico dos protestos sem precedentes contra o Presidente, Bashar al-Assad –, em que terão então morrido seis pessoas, as forças de segurança carregaram já à tarde contra uma marcha de jovens nos arredores da cidade. Um activista dos direitos humanos, ouvido pela BBC, o qual listou o nome de 37 pessoas mortas, relata que as tropas dispararam também contra centenas de pessoas que estavam presentes nessa noite nos funerais das vítimas do ataque a Omari.

Os manifestantes reivindicam a Al-Assad maiores liberdades políticas e o fim da corrupção, num movimento de contestação inspirado pelas revoluções que depuseram os chefes de Estado da Tunísia e Egipto e cuja convulsão se propaga actualmente por vários países do Norte de África e Médio Oriente.

A última vaga de violenta repressão começara ontem quando centenas de pessoas se juntaram junto à mesquita de Omari para impedir as tropas de invadirem o local. Residentes descreveram que as forças de segurança fizeram um “massacre” de “cidadãos pacíficos, inocentes e sem defesas, que não tinham sequer pedras com as quais se defenderem”.

Depois disso, centenas de jovens de aldeias próximas de Deraa juntaram-se nos arredores a norte daquela cidade e tentaram desde aí encetar uma caminhada em direcção ao centro metropolitano, tendo sido interceptados pela polícia que disparou sobre eles munições reais e gás lacrimogéneo. “Nem conseguíamos perceber de que lado vinham as balas. Ninguém conseguia socorrer aqueles que caíam”, contou uma testemunha à agência noticiosa francesa AFP.

Hoje Deraa está mergulhada num enorme aparato de segurança, com soldados empunhando espingardas AK-47 a patrulharem as ruas e membros das unidades especiais da polícia e da polícia secreta, uniformizados de preto, a serem avistados por vários residentes.

França pede a Al-Assad diálogo com a oposição

O Governo francês, cujo país foi antigo colonizador da Síria (como o fora também da Tunísia), apelou hoje às autoridades sírias “a abrirem vias de diálogo” e a “encetarem reformas democráticas” no país.

“Está em curso uma grande mudança. Durante muito tempo a política externa da França para o mundo árabe foi a visar a estabilidade. Hoje essa política tem como objectivo ouvir as aspirações dos povos e isso aplica-se também à Síria, que tem que acordar para este movimento”, avisou o ministro francês dos Negócios Estrangeiros, Alain Juppé.

Paris tem repetidamente condenado o que descreve como “uso excessivo de força” por parte das autoridades sírias contra os protestos anti-regime e exige que seja feita uma investigação à morte dos civis assim como à detenção de manifestantes.

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