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terça-feira, 1 de março de 2011

INCLUSÃO SOCIAL DO DEFICIENTE VISUAL: QUE HÁ DE MITO E DE REALIDADE?

Gildo Soares da Silva
200 anos do nascimento de Louis Braille, deste grande francês, inventor do alfabeto dos cegos,
desejo homenageá-lo, divulgando o texto abaixo.
Trata-se de um documento que pode ser útil ao debate sobre inclusão social.
1. O MITO

Os preconceitos e conceitos equivocados são os grandes responsáveis pela marginalização de muitos e por um processo tendencioso de inclusão, que não leva em devida consideração as circunstâncias e necessidades objetivas dos indivíduos em apreço.

As idéias preconcebidas de que as pessoas com deficiência são sempre bem-dotadas são tão errôneas quanto as idéias de que elas são necessariamente incapazes. Umas e outras dão lugar a comportamentos injustos e contraditórios da sociedade em relação a esse grupo.

Em certas comunidades no nosso país, continua sendo natural as pessoas com deficiência viverem da mendicância e mergulhadas no analfabetismo, sem nenhuma providência por parte dos Poderes Públicos. Já nos meios mais adiantados, algumas dessas pessoas são aquinhoados de verdadeiros privilégios, sobretudo se os compararmos com seus semelhantes mais afastados dos grandes centros urbanos.

A concessão indevida do Benefício Mensal de Prestação Continuada a milhares de pessoas deficientes que podem trabalhar, a reserva percentual de cargos e empregos no serviço público e o percentual obrigatório de empregados com deficiência nas empresas privadas são exemplos indiscutíveis de protecionismo e discriminação injustificáveis. Tais protecionismo e discriminação não condizem com o que reafirma a Convenção da Guatemala de 1999, nestas palavras:

As pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e as mesmas liberdades fundamentais que outras pessoas. Esses direitos, inclusive o direito de não serem submetidas à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.

O processo tendencioso de inclusão é este rebuliço que está acontecendo, também incutindo radicalmente o sentido de inclusão como oposição a tudo o que não seja o "compacto homogêneo" de uma sociedade que se julga perfeita, modelo único para todos.

Em nome de tal "perfeição" e da "homogeneidade social", estão se enfraquecendo, a cada dia, no Brasil, certas formas de atendimento educacional ao deficiente visual, como, por exemplo, a sala de recursos, a classe especial, o atendimento itinerante, a escola residencial, etc.
É como se certos apoios estivessem atrapalhando mais do que servindo.

Por que não se cuida melhor desses apoios, para que eles possam servir melhor enquanto forem necessários, uma vez que podem e devem funcionar como facilitadores do processo de inclusão? Por que tantos Caps ainda não funcionam satisfatoriamente, para proporcionar de fato, aos estudantes cegos, o livro Braille? Não foram para isso criados? Será que vamos ter de acabar com tudo o que seja especial, para poder acontecer a inclusão social das pessoas com deficiência?

Então, quem fará o milagre de desaparecerem as deficiências com todas as necessidades que apresentam, a fim de podermos participar deste "mundo perfeito dos não-deficientes"? Quem será capaz de conceituar e construir uma democracia assim, uniforme, modelo perfeito para todos, em que não existam alternativas diferenciadas de igual importância?

Esse exagero de concepção denuncia o mito e sua idolatria, também em relação ao deficiente visual.
2. A REALIDADE

Prefiro reconhecer que os serviços especializados de atendimento às pessoas com deficiência visual devam ser melhor cuidados, tanto pelo Poder Público quanto pelas organizações não-governamentais, enquanto necessários que são aos trabalhos da educação, da reabilitação e profissionalização dessas pessoas, o que implicará o seu melhor desenvolvimento psicossocial.

O mesmo se diga em relação aos brasileiros com outras deficiências. É verdade que os serviços precisam funcionar melhor. Ao que demonstram por sua produção de resultados, faz-se urgente uma avaliação séria desses serviços. Só têm razões para existir, organizações que produzirem satisfatoriamente, sem gastos desnecessários ou exagerados. É indispensável avaliar a aplicação dos recursos públicos nessas organizações e serviços. Avaliar, considerando:

• Recursos institucionais (as próprias organizações e os serviços de atendimento).
• Recursos humanos.
• Recursos tecnológicos.
• Recursos financeiros.

Os grandes e pequenos empreendimentos voltados para o atendimento às pessoas com deficiência terão de levar muito a sério a aplicabilidade dos recursos, não permitindo excessos nem insuficiências. Os excessos podem originar desvios e subseqüente escassez. As insuficiências impedem os empreendimentos de chegarem a seus objetivos.

Perguntamos: Quantas e quais as organizações e os serviços, governamentais e não-governamentais, que, hoje, no Brasil, prestam atendimento às pessoas com deficiência? São todos necessários? São suficientes? Não estão havendo duplicatas desnecessárias? Não está faltando algum serviço que deveria existir? Qual o seu custo e a sua produção de resultados? O pessoal que comanda e atua nessas organizações e nesses serviços está mesmo preparado e motivado para tanto? É suficiente? Está sobrando alguém? Qual o seu custo e a sua produção de resultados? A tecnologia empregada no atendimento às pessoas com deficiência por essas organizações e serviços é necessária? É suficiente? Qual o seu custo e a sua produção de resultados? E os recursos financeiros aí investidos? São excessivos? Suficientes? Escassos?

Esses questionamentos contêm elementos capazes de nos levar às origens dos êxitos e dos fracassos de tantos serviços de nossa sociedade em geral. Não poderia ser diferente no que concerne às pessoas com deficiência. Em resumo: como tem sido a aplicação de recursos do Poder Público e da iniciativa privada na educação, na reabilitação, na profissionalização e no amparo dos brasileiros com deficiência? Se soubéssemos quanto é gasto mensalmente, no Brasil, em nome das pessoas com deficiência, poderíamos fazer estimativas verdadeiras quanto aos resultados. Saberíamos, então, se tais investimentos têm sido mesmo na medida correta das necessidades, isto é, sem déficits ou faturamentos indevidos.

A verdade é que os brasileiros com deficiência prosseguem necessitando de maior e melhor apoio, e continua a obrigação do Governo de investir ainda mais no atendimento especializado, com as devidas providências para evitar as distorções.

Entendo que o processo de inclusão social verdadeiramente saudável, sem preconceitos, não deve, necessariamente, significar a exclusão de serviços necessários, úteis aos indivíduos que deles necessitam.

Poder-se-á criar, por exemplo, a "Bolsa Reabilitação", para proporcionar, aos deficientes necessitados, apoio financeiro necessário, enquanto estiverem em processo de reabilitação, ou curso profissionalizante, com finalidade, também educativa, de habituá-los ao disciplinamento ético, conforme os princípios da reabilitação.

Se as Políticas Públicas não investirem mais objetivamente no melhoramento dos serviços especializados de atendimento às pessoas com deficiência, se não investirem em novas frentes de atuação, dificilmente acontecerá em plenitude a inclusão social dessas pessoas.

É oportuno lembrar que, em grande maioria, as prefeituras brasileiras continuam sem nada fazer para propiciar a inclusão social das pessoas com deficiência. Quando falo em inclusão, refiro-me a família, escola, comunidade e trabalho.
3. O EMPREENDIMENTO OBJETIVO / VONTADE POLÍTICA

É conveniente que as organizações, governamentais e não-governamentais, seus administradores e administrados, bem como seus beneficiários, estejam sempre motivados à prática de uma filosofia ética, verdadeiramente favorável aos objetivos da educação e da reabilitação, sem disfarces de possíveis eventos distorcivos.

Para chegar a essa realidade, as organizações terão de adotar, desde o seu planejamento, objetividade e propósito de fazerem o melhor que for possível.

Às vezes, as organizações têm objetividade, mas lhes falta a vontade de fazer melhor. Estão convencidas de que já fazem bom. Por essa razão, muitas vezes, caem na estagnação, não sendo capazes de identificar as próprias falhas e promover as mudanças necessárias para melhor. Assim, por entenderem que já fazem bom, quase sempre suas mudanças se tornam inóquas ou acontecem para pior. Portanto, é preciso haver a vontade constante de progredir, sem o convencimento de que tudo já está como deveria estar.
4. CONCLUSÕES


· O cidadão com deficiência é sujeito de direitos e responsabilidades sociais tanto quanto os demais cidadãos. A ele, devem ser concedidas as mesmas oportunidades de participação social, segundo suas capacidades de desempenho, sem discriminações.

· O processo de inclusão social da pessoa com deficiência não deve excluir serviços especializados de atendimento a essa pessoa, enquanto forem necessários. Pelo contrário, os serviços devem ser melhorados para prestar atendimento cada vez melhor, funcionando como facilitadores de um processo saudável de inclusão.

· A demora no funcionamento de vários Caps e o mau funcionamento de outros pelo Brasil afora apontam para a necessidade de se instituir grupos de trabalho, formados, inclusive, por professores e brailistas interessados no assunto, das respectivas comunidades, diretamente supervisionados pela Secretaria de Educação Especial do MEC, para uma avaliação resolutiva e subseqüente revigoramento pleno, restritivo ou até, extinção, conforme as condições técnicas, econômicas e sociais recomendarem.

· A concessão indevida do Benefício Mensal de Prestação Continuada a deficientes que podem ser capacitados para o trabalho viola a Constituição Federal (art. 203, V), nega os princípios da reabilitação e humilha o cidadão capaz de viver à custa de seu trabalho.

· A reserva percentual de cargos e empregos no serviço público para as pessoas com deficiência, sobretudo no que diz respeito a concurso, atesta incapacidade, tanto dessas pessoas quanto do legislador que incluiu na Constituição essa inconstitucionalidade.

· A obrigatoriedade de percentual de empregados com deficiência nas empresas privadas, nos termos da Lei no 8.213, constitui demonstrativo de incapacidade desses empregados e atestado de discriminação, por estabelecer limites ao emprego e separação de empresas obrigadas e empresas não obrigadas.

· Será de grande importância social a instituição da "Bolsa Reabilitação", a ser concedida a pessoas carentes com deficiência, de duração equivalente ao tempo de seu atendimento em reabilitação ou curso profissionalizante.

· Os municípios de todo o território nacional devem criar, o quanto antes, suas assessorias para assuntos da pessoa com deficiência, constituídas de um assessor, nos municípios menores, e dois assessores, nos municípios maiores. Essas assessorias não acrescentam, por si só, grandes despesas aos municípios e podem realizar com facilidade o trabalho de base que está faltando. Funcionarão como instrumento de orientação e elo entre a prefeitura e as pessoas com deficiência, suas famílias e os serviços da comunidade, inclusive Ministério Público e meios intelectuais, visando a promoção social dessas pessoas.

Defendo a proposta como ação político-social da mais alta importância para o resgate da dignidade humana de todos os brasileiros com deficiência, que ainda continuam mergulhados no analfabetismo e relegados à margem do desenvolvimento social. Porém, é preciso abrir o canal de comunicação, para levar a idéia a todos os municípios.

Entendo que a Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (Abedev), o Conselho Brasileiro para o Bem-Estar dos Cegos e demais instituições empenhadas no processo de inclusão, com apoio da mídia, podem abrir este canal com a presteza que a situação está a exigir.

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